TRT não reconhece vínculo empregatício de pastora evangélica
Muito menos o Juiz dos juízes
A 9ª Câmara do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) não reconheceu vínculo empregatício de pastora evangélica em relação à igreja em que pregava.
Admitida em 2006, foi dispensada três anos e um mês depois sem justa causa. A pastora afirmou, segundo consta do processo na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que “não teve o seu contrato de trabalho reconhecido; sofreu dano moral; não recebeu, corretamente, as férias, os trezenos salários e as verbas rescisórias”, apesar de ter dito, em depoimento “que o serviço prestado na reclamada era com intuito de fé”.
A igreja alegou que “inexistiu o alegado vínculo empregatício”, mas confirmou que a pastora recebia contribuição pecuniária de 30%, como todos os demais responsáveis de igreja recebem, para ajuda de custo.
O juízo de primeira instância julgou totalmente improcedente o pedido da pastora, com base no entendimento de que “o trabalho religioso, cujo vínculo se centra na fé não caracteriza o vínculo empregatício”. A decisão de primeira instância ainda lembrou que “a fé não é, ou não deveria ser, objeto de comercialização ou de interesse econômico”. Inconformada, a pastora recorreu.
Decisão
O relator do acórdão no TRT, desembargador Gerson Lacerda Pistori, afirmou que “em linha com a hipótese excepcional prevista na Lei Previdenciária, que admite o recolhimento como autônomo para pastores e padres das religiões sem fins lucrativos, não se deve reconhecer o vínculo empregatício entre quem exerce o sacerdócio e a respectiva entidade religiosa. E a principal justificativa está no fato de que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação, mas nunca como uma profissão”.
Notícias Cristãs com informações do Última Instância
SOU ÉTICO! Cito as fontes. Copiado do Site Notícias Cristãs. Link Original: http://news.noticiascristas.com/2010/11/trt-nao-reconhece-vinculo-empregaticio.html#ixzz17li5mSQo
Under Creative Commons License: Attribution Non-Commercial
Admitida em 2006, foi dispensada três anos e um mês depois sem justa causa. A pastora afirmou, segundo consta do processo na 1ª Vara do Trabalho de Araraquara, que “não teve o seu contrato de trabalho reconhecido; sofreu dano moral; não recebeu, corretamente, as férias, os trezenos salários e as verbas rescisórias”, apesar de ter dito, em depoimento “que o serviço prestado na reclamada era com intuito de fé”.
A igreja alegou que “inexistiu o alegado vínculo empregatício”, mas confirmou que a pastora recebia contribuição pecuniária de 30%, como todos os demais responsáveis de igreja recebem, para ajuda de custo.
O juízo de primeira instância julgou totalmente improcedente o pedido da pastora, com base no entendimento de que “o trabalho religioso, cujo vínculo se centra na fé não caracteriza o vínculo empregatício”. A decisão de primeira instância ainda lembrou que “a fé não é, ou não deveria ser, objeto de comercialização ou de interesse econômico”. Inconformada, a pastora recorreu.
Decisão
O relator do acórdão no TRT, desembargador Gerson Lacerda Pistori, afirmou que “em linha com a hipótese excepcional prevista na Lei Previdenciária, que admite o recolhimento como autônomo para pastores e padres das religiões sem fins lucrativos, não se deve reconhecer o vínculo empregatício entre quem exerce o sacerdócio e a respectiva entidade religiosa. E a principal justificativa está no fato de que o sacerdócio deve ser entendido como uma vocação, mas nunca como uma profissão”.
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pastormauriciocerqueira.blogspot.com Leia-se: O Aviso de Deus1 Navegue, vários temas abrangentes de despertamento espiritual.
arrebatamento1.blogspot.com Mistérios do arrebatamento, quem viver verá. A Nova Ordem Mundial (O governo do anticristo), Illuminatis... tudo está implícito.
www.Biblias.com.br Não leia, não fique no Sono da Indolência (preguiça; apatia; negligência; inércia; indiferença; distanciamento), mergulhe de cara e passe a examinar a Bíblia, pois desse exame da Palavra do Deus Vivo é que advém a SALVAÇÃO. Veja: João 5.39; 2 João 9.
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